Período de defeso iniciará em novembro e pesca será proibida em Rondônia
A partir do dia 15 de novembro até 15 de março de 2018, a pesca estará proibida em Rondônia. A proibição ocorre por conta do período de defeso determinado na portaria de n. 308 de novembro de 2016, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Essa é uma época de procriação das espécies. Conforme a portaria, a pesca profissional ou amadora de qualquer espécie de peixe não deverá ser praticada em rios e afluentes do estado.
Segundo a Sedam, apenas pessoas que moram em comunidades ribeirinhas podem realizar a pesca, mas a cota é de apenas cinco quilos por dia para cada família. Conforme a secretaria, a atividade deve ser realizada com o equipamento permitido pela legislação.
Quem vive da pesca e é registrado profisionalmente receberá, durante o período de defeso, um auxílio pago pelo Governo Federal, que equivale a um salário mínimo. O valor é pago ao longo dos 120 dias da proibição da pesca.
Estoque
Quem trabalha com a venda de peixes, precisa realizar a declaração de estoque junto à Sedam entre os dias 16 e 20 de novembro. A secretaria alerta que a comprovação é importante para o período de defeso e para que o pescador ou comerciante não sofra nenhuma sanção por não conseguir a comprovação do estoque.